Canal de Denúncia Interna – Carnes Meireles

Canal de Denúncia Interna

A 20 de junho de 2022 entrará em vigor a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, publicada em Diário da República nº 244/2021, Série I, de 2021-12-20, que transpõe a Diretiva (EU) 2019/1937 e que cria, entre outras matérias, um conjunto de obrigações para as empresas e entidades públicas em matéria de proteção de denunciantes de infrações e de implementação de canais e procedimentos de denúncia internos.

A Carnes Meireles do Minho S.A. é uma referência no mercado da distribuição alimentar. Através do desenvolvimento e melhoria constantes da qualidade e diversidade dos produtos oferecidos e dos serviços prestados, procura ser a solução preferencial do mercado, sem esquecer que, para o sucesso da organização, é necessário valorizar o capital humano. Promove, para isso, o cumprimento escrupuloso de todas as normas em vigor, acompanhando, de forma permanente, as alterações e atualizações legislativas. O cumprimento da Lei, de forma uniforme e generalizada, é, assim, uma preocupação da Carnes Meireles do Minho, S.A..

Por tal facto, foi implementado um canal de denúncia interna que permite a apresentação de denúncias, por escrito, pelos trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, contratantes ou subcontratantes, titulares de participações sociais, órgãos de administração ou de gestão, órgãos fiscais, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, da Carnes Meireles do Minho, S.A., que o poderão fazer, caso assim o pretendam, de forma anónima.

As denúncias podem ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação destas infrações, cujo conhecimento adveio ao denunciante no âmbito da sua atividade profissional, aqui se incluindo as relações profissionais entretanto cessadas, processos de recrutamento ou outra fase pré-contratual.

As infrações suscetíveis de denúncia são toda e qualquer violação (por ato ou omissão) às leis da União Europeia.

O canal de denúncia interna destina-se exclusivamente aos trabalhadores da Carnes Meireles do Minho, S.A., pelo que, na eventualidade de se pretender algum esclarecimento sobre os produtos comercializados, campanhas ou qualquer outra questão, deverão ser usados os contactos alternativos, disponíveis no site da Carnes Meireles do Minho, S.A..

O canal de denúncia interna será operado internamente, por pessoas designadas para esse efeito pela Carnes Meireles do Minho, S.A., que acompanharão as denúncias apresentadas, de forma confidencial e sigilosa.

Após a apresentação das denúncias serão praticados os atos internos adequados à verificação dos atos denunciados e, sendo caso disso, à cessação da infração denunciada, sempre com respeito pela confidencialidade, proteção de dados e sigilo de todos os intervenientes. Para o efeito, foi criado um sistema interno, confidencial e restrito aos responsáveis pelo canal de denúncia interna, que não divulgarão quaisquer dados respeitantes aos denunciantes ou pessoas por estes mencionadas, a não ser para cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial. Nestes casos, aos denunciantes ser-lhes-á reportada a comunicação e os motivos que a determinaram.

Os trabalhadores da Carnes Meireles do Minho, S.A. que pretendam fazer uma denúncia, poderão fazê-lo através do seguinte endereço canaldenuncia@carnesmeireles.pt, disponível 365 dias por ano, 24 horas por dia. Caso assim o pretendam, a denúncia poderá ser apresentada de forma anónima. Em caso algum serão promovidos ou tolerados quaisquer atos de retaliação, explícitos ou indiciários, quer contra trabalhadores denunciantes, quer contra trabalhadores com aqueles relacionados ou por aqueles mencionados na denúncia apresentada. Será promovido, após a receção de denúncias, um procedimento interno, sigiloso, imparcial e isento, que averiguará as circunstâncias denunciadas, que promoverá, sendo caso disso, a cessação da infração denunciada, assegurando, de todo o modo, a presunção de inocência até prova da infração denunciada. Após a conclusão da investigação interna, ao denunciante será dado conhecimento do resultado, caso assim o pretenda e solicite.

A caixa de email associada ao endereço supra referido é exclusivo às pessoas adstritas à receção e tratamento das denúncias, as quais estão sujeitas ao dever de confidencialidade e sigilo, quer quanto às denúncias, quer quanto aos factos mencionados e às pessoas abrangidas.

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